Nota
Oficial
Recentemente os meios de comunicação
têm dado ênfase ao fato do vereador Paulo
César Nunes Garcia ter exercido em concomitância
a vereança e cargo em comissão na Assembléia
Legislativa do Estado, frente estas publicações,
a Câmara Municipal de Taquari, entendeu por
bem, e até para evitar maiores especulações,
esclarecer os fatos e medidas adotadas pela Casa em
relação ao caso.
A Câmara Municipal de Taquari em 23 de setembro
de 2005, tomou conhecimento do Relatório de
Auditoria Externa do Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Sul – TCE - Processo n. 4673-0200/05
- Auditoria Ordinária – Exercício
2005, que evidenciou a seguinte inconformidade: “...
o vereador Paulo César Nunes Garcia, ao exercer
concomitantemente, Cargo em Comissão na Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, cargo
cuja natureza da demissão é ad nutum,
incorreu em situação vedada pelo art.
54, inciso I, alínea “b”, combinado
com o art. 29, inciso IX, da Constituição
Federal.”
Frente às circunstâncias
apontadas, o Presidente desta Casa em 30 de setembro
de 2005, notificou o Vereador Paulo Garcia da irregularidade
apontada, bem como, a Presidência da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, dando
ciência do fato e prazo para solução
da falha apontada.
Depois de notificado, o Vereador
Paulo César Nunes Garcia, requereu exoneração
do cargo em comissão que exercia na Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul a contar
de 14 de outubro de 2005, conforme publicação
no Diário Oficial do Estado.
Taquari, 22 de fevereiro de 2006.
Ver. Romacir Pereira Martins
Presidente
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