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Câmara Municipal de Vereadores é o órgão onde se desenvolvem
as atividades do Poder Legislativo, a exemplo da Prefeitura,
que é o local onde se exercem as atividades do Poder Executivo.
Na Câmara de Vereadores são discutidos e votados os projetos
de lei, as normas em geral do interesse da coletividade
municipal. É o local onde são debatidos todos os assuntos
de interesse coletivo. É assim que se faz democracia.
A Câmara Municipal tem funções estanques, quais sejam: a
Legislativa, a Administrativa, a de Fiscalização, a Julgadora
e a de Assessoramento.
Por estas funções a Câmara exerce suas atividades essenciais.
A Função Legislativa é a mais importante função
da Câmara de Vereadores. Por esta função a Câmara legisla
para a municipalidade, elaborando, segundo a competência
iniciadora, as leis que regem a vida dos munícipes. É exercida
e tem seu fim na elaboração das leis municipais.
A Função Administrativa é aquela pela qual a Câmara
elege sua Mesa Diretora, organiza os seus serviços internos,
cria seu regimento, cria os cargos e organiza o seu pessoal.
Enfim, realiza todos os atos para o normal andamento de
suas atividades. Pratica-se, por esta função, todos os atos
de administração.
Dentro da função administrativa encontram-se os serviços
auxiliares, com a Secretaria, as Assessorias (legislativas,
técnicas, etc.), a Contabilidade, etc.
Pela Função de Fiscalização, cabe aos Vereadores,
por seu Plenário, diante da relevância desta função, fiscalizar
a correta atuação do Chefe do Poder Executivo. O controle
da execução orçamentária é missão da Câmara. É exercida
por pedidos de informações ao Prefeito, pelo trabalho das
Comissões Parlamentares.
A Função Julgadora, através desta função a Câmara,
quando reunida, funciona como um verdadeiro tribunal ao
julgar, por exemplo, o parecer prévio emitido pelo Tribunal
de Contas.
Esta função entrega à Câmara de Vereadores poderes quase
ilimitados, a partir do momento em que os Vereadores podem,
até mesmo, cassar um Prefeito por infração político-administrativo.
A Função de Assessoramento - esta função permite
à Câmara assessorar o Prefeito na difícil tarefa de administrar
o Município. É exercida através de requerimentos, moções,
pedidos de informações e indicações onde os Edis devem buscar,
de todas as formas, contribuir com a Administração de seu
Município.
Esta função pode ser confundida com a fiscalizadora, na
verdade representa o poder-dever que tem a Câmara, por seus
representantes, de trazer o Prefeito Municipal o conhecimento
dos problemas municipais através dos mecanismos que ela
dispõe, objetivando melhorar a vida da sociedade municipal.
Aqui não se trata de ato de fiscalização, mas sim de assessoramento.
Vereadores - Os Vereadores são agentes políticos
investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura,
pelo sistema estabelecido na legislação pertinente.
Mesa - A Mesa é o órgão que dirige os trabalhos
da Câmara, sendo constituída por um Presidente, dois vices-Presidente
e dois Secretários. Entre outras atribuições, compete à
Mesa administrar a Câmara, na ordem econômica, política
e em relação ao cotidiano do órgão.
A Mesa da Câmara, para o ano de 2006/2007, é assim composta: Presidente: João Batista Bastos Pereira (PSDB)
1º Vice-Presidente: Ramon Kern de Jesus (PPS)
2º Vice-Presidente: Círio de Souza Lopes (PPS)
1º Secretário: Régis Eli Amaral dos Santos (PT)
2º Secretário: Romacir Pereira Martins (PP)
Bancada - Toda bancada possui um líder entre os Vereadores de uma representação partidária. É eleito entre os Vereadores de seu partido para expressar-se em nome da bancada. Atualmente os líderes de bancadas na Câmara de Taquari são os seguintes Vereadores:
PSDB – Luis Carlos Martins
PMDB – Luiz Santos da Rosa
PP - Silvio Pereira
PDT - Pedro Parbom
PPS – Ramon Kern de Jesus
PT – Régis Amaral
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